TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DÍVIDA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO INCIDÊNCIA DO VERBETE 385 DO STJ. AUTORA QUE DEMONSTROU QUE AS ANOTAÇÕES REFERIDAS ESTÃO SENDO QUESTIONADAS EM OUTRAS DEMANDAS JUDICIAIS, TAMBÉM, EM RAZÃO DE FRAUDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VERBA COMPENSATÓRIA ARBITRADA NA QUANTIA DE R$ 10.000,00 EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.
Com efeito, diante da não apresentação pela parte ré de qualquer prova acerca da regularidade de seus serviços, mostra-se evidente a fraude realizada. 2. Ademais, não deve prevalecer o entendimento do juízo a quo de que não haveria danos morais tendo em vista a existência de inscrições anteriores à negativação efetuada pela parte ré. Isso porque, melhor analisando os autos, em especial, os argumentos apresentados pela parte autora (indexador 34230925, do PJE) e os documentos relacionados à negativação (indexador 27203304, do PJE), pode-se verificar que os apontamentos realizados pela empresa TIM (15/08/2018) e BRB BANCO DE BRASILIA S/A (11/10/2021) estão sendo questionados em outras demandas judiciais (processos 0837844-74.2022.8.19.0001 e 0837842-07.2022.8.19.0001), onde, do mesmo modo, desconhece a autora a relação jurídica resultante dos débitos, vislumbrando a ocorrência de fraude, nunca tendo solicitado os serviços questionados. 3. Com efeito, observa-se que a parte autora cumpriu com seu dever de comprovar que os indigitados lançamentos não eram legítimos, no intuito de afastar a incidência da citada Súmula 385/STJ. 4. Assim, cabia ao réu trazer aos autos provas da contratação dos serviços pela parte autora, que se realizaria através de contrato ou outro documento idôneo comprobatório, o que não foi feito. 5. O dano moral em hipóteses como a dos autos exsurge in re ipsa, dispensando a prova da culpa ou do efetivo prejuízo. Isto é, o simples fato de ter o nome incluído em cadastro de inadimplente acarreta descrédito econômico, causando reflexo na esfera moral da pessoa, que se sente humilhada, diminuída, gerando, independentemente de prova, dano moral passível de indenização. Verbete Sumular 89 deste Tribunal de Justiça. 6. Considerando-se os parâmetros relacionados ao caso, bem como os precedentes jurisprudenciais sobre a matéria, no tocante ao quantum indenizatório, deve a verba indenizatória ser fixada no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 7. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 8. Recurso da autora ao qual se dá provimento para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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