TJRJ. Apelação. Art. 129, §9º do CP. Recurso da Defesa. A materialidade da lesão corporal resta evidenciada no laudo pericial e a autoria delitiva, igualmente, é induvidosa e encontra agasalho probatório na firme palavra da vítima, sendo a versão do réu inverossímil. De fato, a culpabilidade foi exacerbada em razão do acusado desferir um soco no rosto da vítima, sendo que o aumento da pena-base em um mês não desrespeitou o princípio da proporcionalidade. Recurso desprovido.
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