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DOC. 873.6351.3890.7047

TJSP. direito penal. Apelação criminal. Furto simples continuado. Provimento do recurso. Alteração da medida de segurança para tratamento ambulatorial. I. Caso em Exame 1. Gislaine foi denunciada por furto, absolvida impropriamente e submetida a medida de segurança de internação por subtrair peças de vestuário de uma loja. A defesa apelou para substituir a internação por tratamento ambulatorial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a medida de segurança de internação deve ser substituída por tratamento ambulatorial, considerando a cleptomania da apelante. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do furto foram comprovadas por boletim de ocorrência e depoimentos. 4. Laudo pericial indicou inimputabilidade da apelante devido a cleptomania e depressão grave, recomendando tratamento ambulatorial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para substituir a internação por tratamento ambulatorial. Tese de julgamento: 1. A medida de segurança deve ser adequada à periculosidade do agente, não à gravidade do delito. 2. Tratamento ambulatorial é suficiente e adequado para a apelante. Legislação Citada: CP, art. 97, § 1º. CPP, art. 188. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, T5, j. 6.10.2020. STJ, HC 617639/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, T5, j. 9.2.2021

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