TJSP. direito penal. Apelação criminal. Furto simples continuado. Provimento do recurso. Alteração da medida de segurança para tratamento ambulatorial. I. Caso em Exame 1. Gislaine foi denunciada por furto, absolvida impropriamente e submetida a medida de segurança de internação por subtrair peças de vestuário de uma loja. A defesa apelou para substituir a internação por tratamento ambulatorial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a medida de segurança de internação deve ser substituída por tratamento ambulatorial, considerando a cleptomania da apelante. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do furto foram comprovadas por boletim de ocorrência e depoimentos. 4. Laudo pericial indicou inimputabilidade da apelante devido a cleptomania e depressão grave, recomendando tratamento ambulatorial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para substituir a internação por tratamento ambulatorial. Tese de julgamento: 1. A medida de segurança deve ser adequada à periculosidade do agente, não à gravidade do delito. 2. Tratamento ambulatorial é suficiente e adequado para a apelante. Legislação Citada: CP, art. 97, § 1º. CPP, art. 188. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, T5, j. 6.10.2020. STJ, HC 617639/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, T5, j. 9.2.2021
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito