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DOC. 873.5998.4014.4391

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Tutela Cautelar Antecedente. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 21ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, o Foro de eleição. Nova redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, local do endereço de três das demandadas. Cabimento. Foro Central da Capital que não possui relação com a demanda. Inteligência do art. 63, parágrafos 1º e 5º, do CPC. Outrossim, embora se trate de competência territorial, relativa, indeclinável de ofício, houve escolha aleatória de Foro a mitigar a inteligência da Súmula 33 do C. STJ (STJ). Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, suscitante.

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