TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E AMEAÇA PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO E SUPRESSÃO DE DOCUMENTO - PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ULTRA PETITA - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENÇA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE LESAÕ CORPORAL POR AUSÊNCIA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA VALORADA CONFORME O PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEFENSORA DATIVA - FIXAÇÃO - NECESSIDADE.
Demonstrada nos autos a compatibilidade entre os fatos narrados na peça inicial e a condenação imposta na sentença, não há que se falar em julgamento ultra petita. Diante da prova segura e judicializada da materialidade e da autoria do crime de lesão corporal, é impossível acolher o pleito absolutório. A palavra da vítima adquire especial valor probatório em crimes praticados no âmbito doméstico, comumente cometidos na clandestinidade, de maneira que as diretrizes estabelecidas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero fazem a alta valoração das declarações da mulher vítima de violência de gênero, não se cogitando de desequilíbrio processual. Devem ser arbitradas verbas honorárias à Defensora Dativa em razão da atuação perante o Tribunal de Justiça, com observância à tabela elaborada pelo Conselho Seccional da OAB/MG.
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