TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes (art. 155, § 4º, IV, do CP). Sentença condenatória. Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Declarações prestadas pela vítima e demais testemunhas em harmonia com o conjunto probatório produzido. Qualificadora do concurso de agentes demonstrada. Apelante que se ajustou previamente ao corréu para a prática do furto e dividiram as tarefas na execução da subtração. Condenação mantida. Dosimetria. Basilar fixada no mínimo legal. Ausência de outras circunstâncias modificadoras. Pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária e multa, consignando-se que o valor da prestação pecuniária deve ser, preferencialmente, destinado à vítima, devido à natureza reparatória da medida. Regime aberto fixado para o caso de descumprimento. Justiça gratuita - matéria afeta ao juízo da execução criminal. Recurso desprovido, com recomendação de destinação da prestação pecuniária, preferencialmente, à vítima do crime
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