TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MULTAS DE TRÂNSITO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Ação declaratória de inexigibilidade de título extrajudicial proposta por Elétrica Comercial Andra Ltda contra o Município de São Paulo. A autora foi autuada por trafegar com seu caminhão em locais e horários proibidos e, por não indicar o condutor, recebeu novas multas sem a devida notificação. Embora reconheça as multas principais, contesta as acessórias devido à falta de notificação. A questão em discussão consiste na necessidade de dupla notificação para multas aplicadas a pessoas jurídicas por não indicação do condutor infrator, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB exige que haja dupla notificação: uma referente à autuação da infração e outra para a aplicação da penalidade. No entanto, a municipalidade não comprovou a realização dessa dupla notificação, conforme exigido pela legislação e jurisprudência. Diante disso, o recurso foi provido para declarar a inexigibilidade das multas impugnadas e inverter o ônus de sucumbência. A tese de julgamento fixada estabelece que, em se tratando de multa aplicada a pessoas jurídicas por ausência de indicação do condutor, é obrigatória a dupla notificação. Legislação Citada: CTB, arts. 257, 280, 281, 282. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 21.10.2021.
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