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DOC. 872.9952.3655.9295

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Embargos à execução fiscal. Decisão que indeferiu a fixação de honorários advocatícios em favor dos patronos da Fazenda Pública em decorrência da homologação da renúncia à pretensão, nos termos do art. 487, III, «c», CPC. Decisão que comporta reforma. Cláusulas do «acordo paulista» (Edital PGE 01/2024) que não afastam o dever do contribuinte de pagar honorários advocatícios nos embargos à execução. Sucumbência e causalidade que devem ser observadas, notadamente quando a desistência e/ou renúncia se dá após a prolação de sentença. Precedentes. Honorária que deve ser calculada sobre o valor consolidado da dívida tributária, ou seja, pelo real proveito econômico obtido pela Fazenda. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido

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