TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública. Processual Civil. Demanda originária por meio da qual se objetiva compelir a Demandada a regularizar a edificação de seu hospital às normas de prevenção de incêndio e pânico, conforme exigências realizadas em fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ. Decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida pelo Demandante. Irresignação autoral. Recurso distribuído após a especialização de competência no âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça por meio da Resolução TJ/OE 01/2023, vigente a partir de 03/02/2023. Transformação da antiga Décima Primeira Câmara Cível nesta Colenda Vigésima Câmara de Direito Privado. Discussão dos autos originários que envolve o cumprimento do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico - COSCIP, regulamentado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, pelo Decreto Estadual 42/2018, havendo a Requerida, inclusive, sofrido autuação pelo órgão estatal responsável por fiscalizar e expedir os necessários certificados e autorizações para a regularização de edificações (CBMERJ), no exercício do seu poder de polícia. Natureza administrativa da pretensão veiculada pelo Ministério Público em primeira instância - e, consequentemente, no Agravo sub oculis -, de modo a evidenciar a sua inequívoca inserção entre as matérias de competência das Câmaras de Direito Público (inciso X do Anexo II do novo RITJERJ - «ações coletivas e ações civis públicas fundadas em matéria de Direito Público»). Necessidade de submissão da insurgência à livre distribuição entre as atuais Câmaras de Direito Público (art. 50, parágrafo único, II, «a», do RITJERJ). Declínio de Competência.
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