TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão recorrida que indeferiu, por ora, a restrição de transferência do veículo, solicitando informações acerca do contrato de alienação fiduciária ao Detran e ao credor fiduciário mediante à expedição de ofício - Intuito de verificar a situação do referido contrato antes de se determinar medidas constritivas - Negativa ao bloqueio que não se funda na existência do gravame nem impede o deferimento da restrição no momento oportuno - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO
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