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DOC. 872.8384.9986.4371

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que rejeitou impugnação à penhora e manteve constrição de 10% da pensão recebida pela devedora. Inconformismo. PENHORA. VERBA PREVIDENCIÁRIA. A jurisprudência do C. STJ, em recente orientação, estabeleceu que o CPC, ao suprimir a palavra absolutamente no caput do art. 833, passou a tratar a impenhorabilidade como relativa. Assim, a questão deve ser analisada casuisticamente, sopesando-se, especialmente, as circunstâncias processuais, a natureza da dívida e as condições financeiras do devedor, que não pode ter sua subsistência inviabilizada. No caso, a agravante recebe mensalmente pensão previdenciária no valor de R$ 13.087,09, quantia que se apresenta superior à média da população brasileira. Nesse contexto, a penhora de 10% de seus ganhos, não acarretará qualquer prejuízo à subsistência, pois, após a expropriação, ainda sobrará para a recorrente quantia substancial. Aplicação do princípio da máxima efetividade. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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