TJRJ. Direito do consumidor. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Serviço de internet. Cobrança indevida e inclusão de serviço não contrato. Suspensão do fornecimento da internet por falta de pagamento. Furto na residência do autor. Pretensão de ressarcimento material e reparação moral. Sentença de procedência parcial. I. Caso em exame 1. Ação ajuizada por consumidor em face de prestadora de serviço de internet, alegando cobrança indevida e inclusão de produto não contrato, além da suspensão da internet em razão da recusa ao pagamento das faturas indevidas. 2. Pretensão de indenização material e moral, com fundamento na falha da prestação do serviço da ré, que teria causado a inoperância do sistema de segurança residencial do autor, o que culminou no furto de uma televisão e uma bicicleta. 3. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu a promover o cancelamento do produto BOX Claro TV e a manter o fornecimento do serviço de internet (sem TV), pelo valor mensal de R$94,90, bem como para condená-la ao pagamento de reparação moral arbitrado em R$ 2.000,00 II. Questão em Discussão 4. A questão em discussão consiste em (i) definir a responsabilidade civil da ré pelo furto na residência do autor (ii) analisar se o valor arbitrado na Sentença a título de dano moral merece majoração. III. Razão de Decidir 5. Inexistência de nexo de causalidade entre a suspensão do serviço de internet e o furto ocorrido na residência do autor. 6. Fato de terceiro (ação criminosa) que afasta a responsabilidade objetiva da ré, nos termos do art. 14, parágrafo 3º, II, do CDC 7. O valor fixado a título de danos morais mostra-se adequado e proporcional aos transtornos causados ao autor não merecendo majoração. IV. Dispositivo e tese Manutenção da Sentença. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. «A responsabilidade civil do fornecedor por fato de serviço exige a presença do nexo de causalidade direto e comprovado entre a falha na prestação do serviço e o dano alegado, o que não se verifica no caso de furto (ação criminosa) e prestação de serviço de internet.». 2. «O valor da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo incabível sua majoração na presente hipótese.»
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