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DOC. 872.5587.0712.6595

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação anulatória. Concurso público. PM Soldado de 2ª Classe (Edital DP-1/321/24). Exclusão do certame. Pontuação mínima não atingida. Pretensão à correção da prova e participação na fase seguinte. Tutela de urgência indeferida na origem. Impossibilidade de reforma. Segundo o edital, que faz lei entre as partes, estava a Administração autorizada a convocar, a seu juízo de conveniência e oportunidade, candidatos que não atingissem a pontuação mínima previamente definida (30 pontos) para aprovação na Primeira Fase e evolução para a Segunda Fase, desde que respeitada a cláusula de barreira de 15.000 (quinze mil) pessoas (Capítulo VIII, itens 2.2, 7 e 7.1). No caso, o desempenho aquém do Agravante (26 pontos) na fase inicial foi legitimamente considerado insuficiente, impossibilitando-o, assim, de ser convocado para a seguinte, a despeito de não se ter atingido o limite máximo de convocação. Ausente a comprovação de ilegalidade, não pode o Judiciário imiscuir-se nos critérios da Administração, sob pena de afronta ao princípio da separação dos Poderes. Precedentes desta Seção de Direito Público. Inteligência da tese do Tema 485 do STF. O acolhimento da pretensão do Agravante redundaria na indesejável convocação de candidatos com pontuação irrisória, sob pretexto de atingir-se a qualquer custo o limite de convocação, o que não se coaduna com os preceitos que prestigiam a comprovação da capacidade mínima e essencial para o eficiente exercício do múnus público. Decisão recorrida mantida. Manutenção, contudo, da tutela recursal concedida neste recurso, até a resolução do mérito do feito principal. Recurso não provido

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