TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em face do Município de Niterói, com fundamento em deficiências estruturais na rede municipal de ensino relacionadas à educação inclusiva de pessoas com deficiência. Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes, com previsão de diversas medidas voltadas à inclusão educacional, como nomeação de 150 professores de apoio educacional especializado, avaliação da acessibilidade nas unidades escolares e envio de relatórios periódicos para acompanhamento das ações. Alegação de nulidade do TAC pelo Ministério Público, sob os argumentos de ausência de contemplação integral dos pedidos iniciais, falta de participação efetiva no acordo e suposta violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Inexistência de nulidade. Ministério Público presente na audiência de celebração do TAC, tendo assinado o acordo e apresentado manifestação específica no processo. O Termo de Ajustamento de Conduta não exige a contemplação integral dos pedidos iniciais, desde que assegure a efetiva tutela dos direitos envolvidos. Ausência de prejuízo aos direitos das crianças e adolescentes atendidos na rede pública municipal de ensino, uma vez que a celebração do TAC, no âmbito da presente ação coletiva, em nada impede o ajuizamento de ações individuais que eventualmente versem sobre o mesmo pedido. A atuação do Judiciário deve se limitar à fiscalização da legalidade e efetividade do cumprimento dos fins pactuados, sem ingerência na forma de implementação das políticas públicas, nos termos do Tema 698 do STF. Alegações relativas a previsão orçamentária e adequação fiscal da execução do TAC não autorizam a invalidação do acordo, pois dizem respeito à esfera de discricionariedade administrativa. Acordo que se mostra suficiente para a reestruturação progressiva da política municipal de educação inclusiva, com mecanismos de controle e transparência. Recurso a que se nega provimento.
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