TJRJ. Ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, VII e §1º do CPC, objetivando rescindir sentença homologatória de partilha amigável em inventário. Ação Rescisória distribuída à Juízo da 2ª Vara de Família Regional de Madureira que reconheceu a competência das Câmaras de Direito Privado. Sentença que o Autor pretende ver rescindida que é passível de ação anulatória, sendo, por isso, inadmissível a ação rescisória. Inteligência do art. 966, § 4º do CPC. Precedentes do TJRJ. Indeferimento da petição inicial nos termos do que autoriza o art. 330, III c/c art. 968, §3º do CPC. Extinção do processo sem apreciação do mérito.
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