TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - RÉU - REVELIA - INOPORTUNA DISCUSSÃO DAS MATÉRIAS FÁTICAS, COM APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - INOVAÇÃO DA CAUSA EM SEDE RECURSAL - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO - PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE, COM BASE NO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - DESNECESSIDADE - COMPENSAÇÃO MORAL - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - AGRAVAMENTO -CONSECTÁRIOS LEGAIS - TEMA DE ORDEM PÚBLICA - MULTA COMINATÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO SOBRE A CONDENAÇÃO. - A
teor do art. 1.013, §1º, do CPC, apenas constituirão objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, não se admitindo inovação da causa em grau recursal, o que, via de consequência, desautoriza o revel a se valer do Apelo para a discussão de matérias fáticas e a produção de documentos, que não foram devida e oportunamente apresentados em Peça Defensiva.
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