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DOC. 872.3447.5364.3100

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO JULGADO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA.

I. Conforme registrado na decisão regional, a ausência de perícia apontada pela parte reclamada constituiu tese inovatória e, dessa forma, houve preclusão quanto à produção de prova pericial. Ademais, o juízo de primeiro grau entendeu que a prova produzida nos autos era suficiente para a conclusão da controvérsia, sendo desnecessária a prova pericial do médico. II. Assim, não se vislumbra a nulidade da decisão por cerceamento de defesa, pois o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias (CLT, art. 765 e CPC art. 370). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em epígrafe, pois o Tribunal Regional consignou expressamente que «no momento da dispensa, a reclamante se encontrava afastada por motivo de doença ocupacional, equiparada a acidente do trabalho, por força da concessão do benefício previdenciário código B-91» (fl. 1201). II. Nesse cenário, não se vislumbra ofensa aos preceitos legais e constitucionais invocados no recurso, bem como contrariedade à Súmula 378/STJ. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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