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DOC. 872.2864.6538.8665

TJSP. Direito Processual Civil. Conflito de Competência. Execução de Título Extrajudicial aparelhada por Contrato de Franquia. Competência das Varas Empresariais. I. Caso em Exame Conflito negativo de competência entre a 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central de São Paulo e a 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, nos autos da ação de execução de título executivo extrajudicial, fundamentada em contrato de franquia inadimplido no valor de R$ 11.699,58. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a execução de título extrajudicial decorrente de contrato de franquia, considerando a Resolução 763/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo. III. Razões de Decidir3. A competência das Varas Empresariais é definida pela relação jurídica subjacente, que, no caso, é o contrato de franquia, conforme art. 2º da Resolução 763/2016.4. Súmulas da Câmara Especial do TJSP confirmam a competência das Varas Empresariais para ações relacionadas a contratos de franquia. IV. Dispositivo e Tese5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juiz de Direito suscitante da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Central de São Paulo.Tese de julgamento: 1. A competência para ações de execução de título extrajudicial decorrentes de contrato de franquia é das Varas Empresariais. 2. A relação jurídica subjacente ao contrato de franquia define o juízo competente. Legislação Citada: CPC/2015, art. 66, II. Regimento Interno do TJSP, arts. 222 e seguintes. Resolução 763/2016 do TJSP, art. 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0001112-67.2024.8.26.0000, Rel. Torres de Carvalho, Câmara Especial, j. 30/01/2024. TJSP, Conflito de competência cível 0044623-52.2023.8.26.0000, Rel. Camargo Aranha Filho, Câmara Especial, j. 24/01/2024

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