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DOC. 872.2705.3332.4580

TJRS. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA SEM LICENÇA AMBIENTAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL.

1. O art. 60 da Lei de Crimes Ambientais tipifica a conduta de exercer atividade potencialmente poluidora sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, caracterizando-se como norma penal em branco.

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