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DOC. 872.2506.5549.9419

TJSP. SEGURO - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - DANOS MORAIS -

Autora alega que houve a cobrança indevida de valores por solicitação da Requerida União Seguradora mediante débito automático não autorizado em conta bancária de sua titularidade (mantida pelo Requerido Banco Bradesco) - Cabível a restituição das quantias descontadas - Caracterizado o dano moral - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para declarar a inexistência da relação jurídica, para determinar que os Requeridos se abstenham de praticar atos de cobrança e de incluir o nome da Autora em cadastros de proteção ao crédito quanto ao contrato declarado inexistente (sob pena de multa de R$ 1.000,00 «por desconto e/ou negativação indevida», limitada a R$ 10.000,00) e para condenar os Requeridos, solidariamente, à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da Autora (fixados em 10% do valor da condenação) - Ausente a responsabilidade solidária do Requerido Banco quanto à restituição dos valores - Diminutos os valores da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios sucumbenciais - RECURSOS (APELAÇÕES) DO REQUERIDO BANCO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDOS, para afastar a condenação do Requerido Banco à restituição dos valores pagos (mantida aquela condenação quanto à Requerida União Seguradora), para condenar os Requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 e fixados os honorários advocatícios do patrono da Autora em 15% do valor da condenação, mantidos, no mais, os termos da sentenç

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