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DOC. 872.1970.7922.8818

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Lei 10.826/03, art. 12, caput. Penas: 01 ano de detenção, em regime aberto, e 10 dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em uma prestação de serviços à comunidade, e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo (RENAN); 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, e 28 dias-multa, no valor mínimo legal (JOCIMAR). Apelantes que, no dia 28/08/2020, no interior do imóvel localizado na Avenida Beira Lago, 99, Parque Guarus, Campos dos Goytacazes/RJ, conscientes e livremente, em comunhão de ações e desígnios entre si, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, portavam, possuíam, tinham em depósito, mantinham sob suas guardas e ocultavam, de modo compartilhado, 01 pistola, calibre 9mm, com número de série E98078, carregada com 14 munições do mesmo calibre, 01 revólver, calibre .38, com número de série 71554, carregado com 05 munições do mesmo calibre, e 03 munições calibre .38. SEM RAZÃO AS DEFESAS. Preliminares rejeitadas. Alegada ilegalidade da leitura da denúncia antes da oitiva das testemunhas. Inocorrência. Inexiste proibição legal da leitura da denúncia antes da oitiva de testemunhas. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Precedentes STJ. Alegada ilicitude da prova obtida mediante violação de domicílio. Inocorrência. Vulneração alguma existiu ao princípio do art. 5º, XI, CF/88. Hipótese que configura exceção à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, tendo em vista o estado de flagrância em que se encontravam os apelantes, caracterizado pelo depósito de armas de fogo e munições. No mérito. Impossível a absolvição. Conjunto probatório robusto. Materialidade e autoria delitivas sobejamente demonstradas pelo registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, autos de apreensão, laudos de exame em arma de fogo e munições, bem como pela prova oral colhida em sede policial e em juízo. Idoneidade do depoimento dos policiais militares. Súmula 70/TJRJ. Não há se falar em absolvição, tampouco em ausência de provas. Do prequestionamento (RENAN). Todo o recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.

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