TJRS. MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE NOVOS ORÇAMENTOS DE MEDICAMENTOS CONFORME O PMVG. POSSIBILIDADE. NÃO VISLUMBRADA ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I. CASO EM EXAME: Mandado de Segurança impetrado contra ato do Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Encruzilhada do Sul, que determinou a apresentação de novos orçamentos de medicamentos nos autos de cumprimento de sentença movido contra o Município de Encruzilhada do Sul e o Estado do Rio Grande do Sul. A impetrante sustenta a ilegalidade da decisão, por entender que a exigência de novo orçamento judicial afronta seu direito líquido e certo.
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