TJSP. Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Sentença de procedência. Inconformismo do requerido. Descabimento. Alegação de que o direito de posse da inventariante não foi demonstrado. Inventariante, contudo, que age em nome do espólio da titular do bem e autora da herança, assim nomeada nos autos do correspondente inventário. Legitimidade do espólio, representado pela inventariante, para defesa do acervo hereditário (art. 75, VII e art. 618, CPC). Esbulho demonstrado por meio de notificação para desocupação, não tendo requerido demonstrado a regularidade da sua permanência no imóvel, que não pode subsistir frente ao direito do espólio sobre o bem. Sentença mantida. Recurso improvido
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