TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - REFORMA - VIA IMPÓPRIA - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO - ORDEM NÃO CONHECIDA. - O
habeas corpus não é a via adequada para o exame de teses que impliquem na desconstituição ou reforma da sentença penal condenatória. Assim, em observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões, a tese deve ser analisada por meio de recurso próprio, qual seja, a Apelação Criminal, já interposta em favor do paciente na ação penal de origem.
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