TJMG. AGRAVO INTERNO - PROCESSUAL CIVIL -PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - PRÉVIA OITIVA - PROVIMENTO JURISDICIONAL - PARTICIPAÇÃO - CONTRADITÓRIO - AMPLA DEFESA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO: NULIDADE.
1. O julgamento de questão não debatida nos autos importa cerceamento do direito das partes de participar da construção do provimento jurisdicional, em contraditório. 2. É nula a sentença que, sem prévia audiência das partes, julga questão excêntrica aos limites objetivos da lide, ainda que cognoscível de ofício. 3. A ausência de intimação prévia das partes para manifestação sobre a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1.184 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) configura nulidade da sentença, por privar à parte exequente a possibilidade de requerer a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2 da tese firmada, conforme previsto no item 3, em violação às garantias constitucionais da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. (EMENTA DO 1º VOGAL)
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