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DOC. 871.2051.5269.2989

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer. Piso salarial da enfermagem previsto na Lei 14.434/2022. Sentença de improcedência. Parte autora ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com horária de 40 horas semanais. Entendimento do STF no julgamento da ADI 7.222 no sentido de que o piso salarial de enfermagem se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago, considerando a jornada de trabalho completa. Piso nacional da enfermagem que deve incidir sobre a remuneração total do servidor, excluídas as verbas pecuniárias de caráter transitório, considerando a carga horária máxima de 44 horas semanais, sendo que nos casos de jornadas de trabalho inferior o piso deve ser ajustado proporcionalmente. Autora que faz jus a 50% (cinquenta por cento) do piso salarial nacional dos enfermeiros. Lei 7.498/1986, art. 15-C, II. Contracheque acostado aos autos que demonstra que a parte autora recebe remuneração global superior ao piso nacional. Parte autora que não demonstrou a alegada defasagem. Sentença mantida. Precedentes jurisprudenciais do STF e desta Corte. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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