Carregando…

DOC. 871.1880.2179.5073

TJSP. Crimes de roubo qualificados pelo concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima, e de extorsão majorada pelo emprego de arma e concurso de agentes - Prova segura - Negativa judicial afastada pelas declarações das vítimas e pelos relatos dos policiais civis - Réus detidos com o celular de uma das vítimas, armas de fogo e no interior do veículo utilizado nos delitos - Reconhecimento fotográfico da fase policial que foi ratificado na própria Delegacia na modalidade presencial, sendo observados os requisitos do CPP, art. 226 - Suficiência - Condenações mantidas - Concurso material de crimes bem configurados - Vítimas que, após terem seus bens subtraídos, foram obrigadas a emitirem um cheque e sacar o valor correspondente para entregarem aos réus - Dinâmicas distintas a justificar o concurso material - Dosimetria - Providência discricionária controlada do magistrado que somente comporta alteração em sede de recursal acaso desproporcional a pena estabelecida em 1º Grau - Penas estabelecidas com fundamento e equilíbrio -- Regime fechado de rigor, diante da gravidade dos fatos e da pena final estabelecida - Recursos defensivos improvidos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito