TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ÔNIBUS COLETIVO - CONTRATO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - QUEDA NO INTERIOR DE ÔNIBUS - LESÕES CORPORAIS - DANOS MORAIS - RECURSO NÃO PROVIDO - A
concessionária de serviço público de transporte responde objetivamente pelos danos causados, de tal sorte que só se eximirá da responsabilidade civil se comprovar a culpa exclusiva da vítima ou a ocorrência de força maior.
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