TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA SP) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PCCS/2013. PROGRESSÃO HORIZONTAL. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a agravante não investiu especificamente contra o óbice adotado no despacho denegatório do recurso de revista (não atendimento do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT); efetivamente, observa-se que a parte recorrente declinou argumentação dissociada do fundamento norteador do despacho denegatório, pelo que não há como conhecer do agravo de instrumento. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.
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