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DOC. 870.8782.1618.5930

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INOCORRÊNCIA - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - NÃO CABIMENTO.

Sobre a responsabilidade civil do Estado, aplicável também às suas autarquias, o art. 37, §6º da CF/88dispõe que é objetiva, prescindindo da demonstração de dolo ou culpa para a sua caracterização. A responsabilidade civil do Estado em casos de omissão é subjetiva, devendo ser comprovado, além do dano e do nexo causal, a culpa e/ou dolo estatal. A teoria do risco administrativo foi adotada pela CF/88, e, segundo ela, o Estado será responsabilizado quando causar danos a terceiros, independente de culpa. Todavia, são admitidas excludentes de responsabilidade, como o caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro. A obrigação de indenizar deve, obrigatoriamente, respeitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, caso contrário, poderá promover o enriquecimento ilícito da parte ofendida, hipótese defesa em nosso ordenamento.

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