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DOC. 870.8688.5574.4890

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONDUTA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 215-A - IMPOSSIBILIDADE - TEMA Nº. 1121 DO C. STJ - PENA - REVISÃO DO CÁLCULO PELA INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA - NECESSIDADE - DESPROPORCIONALIDADE DO PATAMAR ELEITO - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL - IMPERTINÊNCIA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PELA ACUSAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. - A

existência de provas seguras acerca da prática do crime, consubstanciadas, principalmente, nas declarações prestadas pela vítima, corroborada por outros elementos de convicção produzidos sob o crivo do contraditório, impossibilita absolvição com base na alegada insuficiência probatória. - O STJ, ao apreciar o tema 1121, fixou a tese no sentido de que «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". - Constatada a desproporcionalidade no aumento da pena na segunda fase da dosimetria, ante o reconhecimento de duas agravantes, necessária a revisão do cálculo da reprimenda por esta Instância Revisora. - Não se mostra cabível a fixação de valor mínimo em favor da vítima para a reparação dos danos causados pela infração penal, em razão da inexistência de indicação na denúncia do valor indenizatório pretendido pelo Ministério Público, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. V.V.P. - Embora haja no STJ orientação em sentido contrário, tem-se que em casos em que a acusação se refere a atos de menor lesividade, sem registro de conjunção carnal ou ato libidinoso em que se constate inegável e gravoso cunho sexual, inexistindo, ainda, contato intenso com partes íntimas ou circunstâncias que denotem maior gravidade, mostra-se necessária a desclassificação para o delito previsto no CP, art. 215-A em atenção ao princípio da proporcionalidade e tendo em vista o menor potencial ofensivo da conduta imputada.

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