TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. LIBERAÇÃO DE VALORES AO EXEQUENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu a substituição do valor depositado por seguro garantia e determinou a liberação do montante. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 1ª Região, observa-se que, em 16/02/2024, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por cumprimento integral da obrigação. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir da impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada, por fundamento diverso (arts. 485, VI e §3º, do CPC/2015 c/c Lei 12.016/2009, art. 6º, §5º). Recurso ordinário não provido.
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