TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR UNIÃO DE CÔNJUGES.
Policial Militar. Pretensão de remoção para o 28º BPM/I, do Município de Castilho/SP. Inadmissibilidade. Pedido administrativo indeferido, devidamente fundamentado e motivado. Prejuízo ao serviço público, visto que a unidade de origem está com déficit de servidores. Não preenchimento dos requisitos dispostos no art. 130 da Constituição Estadual, nos arts. 234 a 237 da Lei 10.261/1968 e no art. 13 das Instruções para a Movimentação de Polícias Militares (I-2-PM). Proteção da família. Art. 226 da CF. Direito que não é absoluto. Inexistência de direito líquido e certo. Sentença denegatória da segurança mantida. Recurso desprovido
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