TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Recurso defensivo. Falta grave. Pedido de oitiva judicial do agravante. Hipótese em que não houve regressão de regime. Inexistência de exigência legal. Reeducando ouvido por autoridade administrativa com assistência de advogado. Direito de defesa assegurado. Pretensão de absolvição. Inviabilidade. Autoria e materialidade da infração bem demonstradas. Pedido de desclassificação da falta grave para falta disciplinar de natureza média. Cabimento. Agravante que proferiu impropérios de forma inadequada. Conduta que não constituiu manifesta desobediência e desrespeito a funcionário da unidade prisional. Desclassificação para falta disciplinar de natureza média, nos termos do art. 45, I, do Regimento Interno Padrão dos Estabelecimentos Prisionais do Estado de São Paulo. Ressalvado o entendimento adotado pelo Exmo. Des. Guilherme de Souza Nucci, em sentido contrário. Agravo parcialmente provido
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