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DOC. 870.3208.4764.9477

TJSP. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO DE ACORDO CELEBRADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO - PARCELAS VINCENDAS, MENSAIS E SUCESSIVAS, POSTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL -

Credor trabalhista que pediu a habilitação de seu crédito, no valor de R$ 232.357,80, oriundo de descumprimento do acordo celebrado com a Recuperanda, ora agravante, RODOVIÁRIO E TURISMO SÃO JOSÉ LTDA. nos autos do processo trabalhista 0069100-65.2005.5.02.0461 - 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. Decisão agravada que, acolhendo parecer da Administradora Judicial, julgou improcedente a habilitação de crédito do credor trabalhista, ao reconhecer a natureza extraconcursal do crédito - Inconformismo das Recuperandas - Não acolhimento - Caso em que a empresa celebrou acordo em janeiro de 2009, pediu a recuperação judicial em 04/08/2020 e se tornado inadimplente a partir de 13/08/2020 - Descumprimento do acordo, no que tange ao pagamento das parcelas mensais e sucessivas - Parcelas com vencimentos posteriores ao pedido de recuperação judicial que não se sujeitam à recuperação judicial - Precedentes dessa Egrégia 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - RECURSO DESPROVIDO

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