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DOC. 870.2900.4875.6469

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS.

Ação de execução de título extrajudicial. Decisão rejeitou a exceção de pré-executividade e manteve a penhora sobre o imóvel gerador do débito condominial. Irresignação dos executados. Cabimento parcial. Alegada conexão desta demanda com a ação executiva distribuída após três anos não deve ser deferida neste momento processual. Embora tenham a mesma causa de pedir (inadimplemento de cotas condominiais), estão atreladas a períodos distintos. Após a improcedência dos embargos à execução, no qual houve concessão da gratuidade aos ora agravantes, os exequentes apresentaram outra planilha de débitos, mencionando dívida de pessoa estranha aos autos e cobrança de honorários advocatícios no percentual de 20%, quando o despacho inicial da execução fixou o importe de 10%. Necessária correção dos valores. Questão que pode ser conhecida até mesmo de ofício, consoante entendimento adotado por esta Câmara e STJ. Dívida dos executados tem natureza propter rem e pode atingir apenas os direitos creditórios dos devedores, o que deverá ser observado pelo juízo a quo, além da recomendável realização de audiência de conciliação, ante o pedido expresso dos executados, as peculiaridades do caso concreto e os preceitos atualmente prestigiados pelo CNJ. Decisão reformada. Recurso provido em parte, com recomendação

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