TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Título constituído em ação de reintegração de posse. Cumprimento de sentença. Intimação para desocupação em trinta dias úteis, sob pena de desocupação forçada. Com o benefício da gratuidade. Pendente de apreciação exceção de pré-executividade, cujo acolhimento, direto ou por meio de recurso, com possibilidade de liminar, afastará a necessidade da ação rescisória. Como não se cuida de decisão de mérito, mas incidental em cumprimento de sentença, só comportaria ação rescisória, por exceção, se impedisse nova propositura da ação ou a admissibilidade do recurso correspondente, CPC/2015, art. 966, § 2º, mas não se trata de nada disso, de modo que a ação rescisória é inadmissível. Petição inicial que cumpre indeferir, com extinção do processo sem julgamento de mérito
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