TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. ATRASO DE VOO. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. REJEIÇÃO.
Ação de reparação de danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso dos autores. Consumidores residentes em Vila Velha/ES e que optaram pelo ajuizamento da ação de indenização em São Paulo. Primeiro, mantém-se o valor da indenização. Indenização por danos morais fixada em R$ 13.000,00 (treze mil reais) para o grupo familiar. Valor razoável e adequado às circunstâncias do caso concreto. Atraso de cinco horas na chegada ao destino final. Em que pesem a frustração e o desapontamento vivenciados pelos autores por não conseguirem embarcar no horário previsto, a falha na prestação dos serviços aéreos pode ser compensada com a indenização fixada na r. Sentença. Ausência de perda de compromissos específicos ou de singularidade capaz de justificar elevação da reparação. E segundo, mantém-se a distribuição dos honorários sucumbenciais. Sua fixação respeitou o proveito econômico da demanda. Honorários de advogado fixados naquele patamar (10% sobre o valor da condenação), diante da baixa complexidade da causa, tempo do processo e proveito econômico. Ação julgada parcialmente procedente.
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