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DOC. 870.1976.1666.5540

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PARA MANTER A COMPETÊNCIA DESTA ESPECIALIZADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL QUE INSTITUIU O REGIME ESTATUTÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

No caso, o TRT entendeu por manter a competência desta Especializada para processamento e julgamento do feito por ausente a comprovação, nestes autos, de parte dos requisitos previstos na Súmula 29/TRT da 22ª Região para comprovar a publicação da Lei 1.366/1992, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município. Em suas razões recursais, a reclamada impugna fundamentos não abordados no acórdão regional, e deixa de impugnar o seu fundamento central, não preenchendo, portanto, os pressupostos do art. 896, §1º-A, III da CLT, o que configura a hipótese de não conhecimento recursal estabelecida no item I da Súmula 422/STJ. Ante a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, resta prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

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