TJMG. APELAÇÃO INFRACIONAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - EFEITO SUSPESIVO - NÃO ATRIBUIÇÃO - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR RECONHECIMENTO DO TRÁFICO COMO TRABALHO INFANTIL - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - ABRANDAMENTO PARA ADVERTÊNCIA - INVIABILIDADE.
Não demonstrado o alegado fumus boni iuris e o periculum in mora no início imediato do cumprimenta da medida socioeducativa, e considerando que a espera do trânsito em julgado da sentença pode ocasionar o esvaziamento do caráter preventivo, pedagógico e disciplinador da medida, inviável a concessão de efeito suspensivo ao recurso. A existência de normas protetivas ao adolescente vítima de trabalho infantil, ainda que se trate do trabalho ilícito no tráfico de drogas, não impede a responsabilização do autor de ato infracional. Havendo provas da materialidade e autoria do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a sentença que julgou procedente a representação. Considerando a gravidade da conduta praticada, as circunstâncias da infração e as condições pessoais do adolescente, a aplicação da medida de prestação de serviços à comunidade, em razão da sua finalidade de incutir no representado a importância do trabalho lícito, emprestando destaque para a importância de ser útil à sociedade, o que será mais eficaz do que a medida de advertência.
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