TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. I.
Caso em Exame: Lairton Svetz foi condenado pela prática do crime de roubo qualificado, previsto no art. 157, §2º, II, §2º-A, I, do CP, por duas vezes, na forma do CP, art. 70, a cumprir pena de dezesseis anos, cinco meses e dezesseis dias de reclusão, no regime inicial fechado, e a pagar trinta e cinco dias/multa. A condenação transitou em julgado, e o réu ingressa com revisão criminal, alegando insuficiência probatória e requerendo a desconstituição parcial do título condenatório.
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