TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INCOMPETÊNCIA - ILEGITIMIDADE ATIVA - PRELIMINARES REJEITADAS - NOTAS FISCAIS - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO - ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR - NÃO DESINCUMBÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.
Pelo poder instrutório que lhe compete, cabe ao julgador, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, CPC). Tendo sido apreciada em decisão interlocutória a questão da competência territorial, sobre a qual não foi interposto o recurso cabível, ou seja, agravo de instrumento (EREsp. Acórdão/STJ), operou-se a preclusão. «A legitimidade das partes, como condição da ação, é sempre aferida in status assertionis, isto é, a partir da relação jurídica de direito material declinada na petição inicial e analisada em abstrato à luz da causa de pedir deduzida pelo autor» (REsp. Acórdão/STJ). Se o devedor, nos embargos monitórios, aponta que o valor do título cobrado foi pago, atraiu para si o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
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