TJRJ. Apelação. art. 217-A, c/c 226, II, do CP. Recurso da Defesa. A palavra da vítima e das testemunhas comprovam com contundência a materialidade e a autoria delitiva. A vítima confirmou os fatos em juízo, narrando várias situações nas quais seu padrasto cometia os abusos sexuais, o que ocorreu quando tinha entre 11 e 12 anos de idade. A narrativa da avó da vítima segue na mesma linha de transparência. Laudo psicossocial revelando o abalo psicológico causado à vítima que apresentou mudanças comportamentais. Relevância da palavra da vítima referendada pelo conjunto probatório. Alegação de ausência de provas que não merece acolhida. Continuidade delitiva. Fração reduzida, ex officio, para 1/3. Em que pese seja fartamente comprovada a prática criminosa por mais de uma vez, não restou evidenciada, in casu, a reiteração por diversas vezes que justifique a aplicação da fração máxima. Pena final do réu aquietada em 16 anos de reclusão, mantido o regime fechado. Recurso desprovido, com revisão dosimétrica ex officio.
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