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DOC. 869.6390.7534.4901

TJRJ. Apelação cível. Embargos de Terceiros. Embargante que se insurge contra a constrição de valores em conta conjunta que mantinha com ex-cônjuge determinada em execução de quotas condominiais, por força de acordo entre o condomínio e o ex-cônjuge varão. Apelante que embora figure no polo passivo da execução e conste como coproprietária do imóvel objeto da lide no RGI, não havendo averbação da partilha do imóvel, que teria ficado para o marido após o divórcio do ex-casal, não foi citada na execução e tampouco participou do acordo de pagamento homologado no juízo executório. Jurisprudência do STJ consolidada no sentido de ser inviável o ato constritivo sem que o devedor tenha sido citado na execução, por violação da ampla defesa e contraditório. Inteligência do art. 5º LV CF/88. Penhora que deve recair sobre os 50% dos ativos da conta bancária conjunta pertencentes ao ex-cônjuge da embargante liberando-se a parte da embargante. Aplicação, por analogia, do art. 843 CPC. Recurso a que se dá parcial provimento. Sucumbência rateada, na forma do art. 86 CPC.

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