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DOC. 869.6187.8226.5151

TJRS. PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE VALORES. CADERNETA DE POUPANÇA E CONTA BANCÁRIA. DISTINÇÃO. LIMITE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE E ALCANCE. art. 833, X, CPC/2015. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP Nº 1.677.144/RS, HERMAN BENJAMIN.

A impenhorabilidade de valores em conta bancária é assegurada tanto para os de natureza salarial, assim como até o limite de 40 salários mínimos, previsto no art. 833, X, CPC/2015, para aqueles depositados em caderneta de poupança, de acordo com decisão unificadora traçada no REsp  1.677.144/RS, HERMAN BENJAMIN, superado anterior entendimento, cumprindo ao devedor nas demais situações, ou seja, quando o bloqueio incidir sobre conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, comprovar que o montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial, o que não se verifica na hipótese dos autos.

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