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DOC. 869.5534.6995.4123

TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. FALTA GRAVE. NOVO DELITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCINDIBILIDADE. FALTA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.

1. Trata-se de Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público, inconformado com a decisão proferida pelo 1º Juizado da 1ª Vara de Execução Criminal de Porto Alegre que deixou de reconhecer a falta grave praticada pelo apenado A. A. D. consistente em cometimento de novo delito no curso da execução.

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