TJSP. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE FRAUDULENTO VIA APLICATIVO WHATSAPP. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de não fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais, proposta pelo autor em face dos réus Banco PAN S/A. e Banco Mercantil do Brasil S/A. O autor alegou fraude em contratos de empréstimo, realizados por terceiro mediante golpe, sem sua anuência. Sustentou que os valores liberados pelos bancos foram indevidamente transferidos a terceiros e pleiteou a reforma da sentença para que fosse reconhecida a responsabilidade das instituições financeiras.
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