TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal de dívida relativa à cobrança de ICMS. Pessoa jurídica, ora embargante, que sustenta, não só ser prestadora do serviço de concretagem (concreto usinado), como estar sujeita ao recolhimento de ISSQN, além de a abusividade da multa de 60% (sessenta por cento) aplicada em seu desfavor. Sentença de improcedência. Insurgência da contribuinte. Legitimada, na espécie, a exigência de ICMS na operação de aquisição de mercadorias (matérias-primas), destinadas ao ativo fixo da embargante, originárias de estabelecimento situado em Estado da Federação, não contribuinte de ICMS, porquanto encerram o chamado ciclo tributário. Percentual a título de multa questionado que não tem natureza confiscatória, pois, faz-se necessário registrar que o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento que o valor da multa pode ser fixado até o limite do valor do tributo (ou seja, até 100%) - ARE 1500337. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito