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DOC. 869.3986.5766.6222

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER. 1.

Trata-se de apelo interposto pelo Ministério Público contra a r. sentença pela qual o DD. Magistrado a quo, em ação civil pública ajuizada em face de particular e do Município de São Sebastião, julgou improcedentes os pedidos da demanda em que pretendia a condenação nas seguintes obrigações: (i) de não fazer, determinando-se a cessação de toda e qualquer atividade na APP do imóvel em tela; (ii) de fazer, consistente na recuperação ambiental de toda a APP, com o desfazimento das construções lá existentes; (iii) pagar indenização por danos morais coletivos e por danos ambientais intercorrentes. 2. Laudo ambiental produzido pelo réu em que se comprovou não alocar-se o bem como que situado em APP, mas, em área antropizada (área urbana consolidada), de onde não há de falar em proteção ambiental da área em razão de se inserir em área de proteção ambiental. 3. Autor que, instado a especificar provas que pretendia produzir, nada requereu, pugnando pelo julgamento antecipado do feito. Ausência de desconstituição da prova técnica produzida pelo requerido. Manutenção da r. sentença. Recurso desprovido

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