TJRJ. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO COM EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇAO NA FORMA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.
Prova que se mostra extremamente frágil para sustentar uma condenação. O acusado foi preso no interior de sua residência, em razão de informação de um popular que teria indicado sua casa como a de um traficante. Os policiais quando lá adentraram encontraram o réu e sua esposa, salientando que a droga foi encontrada dentro de uma sapateira, na varanda externa da casa, sendo o local aberto e acessível a outros moradores, ressaltando que não foi encontrada nenhuma droga na posse do réu. Apelado não foi abordado em ponto de venda de drogas, ou tinha em sua casa algum material indicativo de eu estaria associado o tráfico local, bem como não foi observada qualquer atitude suspeita que pendesse em seu desfavor. Em verdade, o mesmo se encontrava dentro de casa com sua esposa, Joice, que elucidou que a droga poderia ter sido guardada na sua varanda, por qualquer pessoa da comunidade, eis que existem diversas casas próximas à sua. Ministério Público não logrou provar satisfatoriamente a tese acusatória, nem no que tange ao tráfico, muito menos na associação para o tráfico, pairando dúvidas que comprometem a emissão de um juízo de reprovabilidade, razão pela qual, pendendo a balança em favor do réu, acertada a decisão judicial que absolveu o acusado de todas as imputações da denúncia, devendo esta ser mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
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